Capitulo XXXIV

“Capítulo 5

Art.1° Todos os crimes que, por sua natureza, causam repulsa a sociedade e/ou possam causar danos ao reino e/ou a coroa devem ser julgados no Tribunal do Povo.

Parágrafo Único: São passíveis de punição imediata, sem julgamento prévio pelo Tribunal do Povo devido sua crueldade, os seguintes crimes:

- Tortura

- Tráfico

- Estupro

- Genocídio.

Art. 2° O Tribunal do povo deverá conter:

- Acusado

- Acusador

- Representante da coroa

- 7 jurados, devendo esses serem escolhidos no momento do julgamento aleatoriamente do público

Parágrafo Único: O julgamento deverá ser realizado em local que permita a participação de todo e qualquer membro do povo de Sosayti que deseje participar.

Art. 3 Caberá ao Tribunal julgar apenas quanto a culpa ou inocência do acusado, sendo de responsabilidade do representante da coroa ou a Imperatriz, se assim for definido por ela, decidir quanto a punição.”

Assim que termina a leitura, Ísis entende a revolta do povo com a extinção do tribunal, entendendo a
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