Mitos
• O abusador sexual é um psicopata um tarado que todos reconhecem na rua;• O estranho representa e perigo maior as crianças e adolescentes;• O abuso sexual está associado a lesões corporais;• A criança mente e inventa que é abusada sexualmente;• É fácil identificar o abuso sexual em razão das evidências físicas encontradas nas vítimas;• A maioria dos paus e professores estão informados sobre o abuso sexual de crianças sua frequência e como lidar;• A divulgação de textos sobre pedofilia e fotos de crianças e adolescentes em posições sedutoras ou praticando sexo com outras crianças, adultos e até animais não causam malefícios uma vez que não contato e tudo ocorre virtualmente na tela do computadDo ponto de vista legalMuitas pessoas tem dificuldades em comunicar possíveis casos de abuso sexual as autoridades. No entanto as consequências de não notificar o abuso sexual podem ser fatais. Um outro fator que atrapalha a denúncia é a descrença nas possíveis soluções, pois na pratica nem todos os casos são legalmente compráveis em razão de não existir uma estrutura judicial e policial satisfatórias, sob o ponto de vista da investigação. O estatuto da criança e do adolescente (lei 8069 de 13/07/1990), a constituição Federal e o código penal dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual e determinam penalidade, não apenas para os que praticam o ato, mas também para aqueles que se omitem.Nas páginas seguintes est
Na emergência Anamnese detalhada do caso; Exame físico COMPLETO, com descrição detalhada das lesões, inclusive da genitália e ânus; Avaliação da necessidade de exames complementares; RX de crânio, tórax e ossos longos; Tomografia computadorizada do crânio (nos casos de comprometimento neurológicos); Ultrassonografia e ressonância magnética (se necessário); Exame de área especifica por especialista; Notificação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados ao policial de plantão, delegacias, conselhos tutelares ou ao juizado da infância e da juventude, de acordo com os artigos 12 e 245 do estatuto da criança e do adolescente. Acionamento do Comitê de defesa da criança e do adolescente do seu hospital, para dar continuidade ao caso; Internação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados de abuso sexual, este procedimento visa
Em termos GeraisProvidencias poderão ser tomadas junto aos conselhos tutelares, autoridades judicias, autoridades policiais, promotorias de justiça, centro de defesa da criança e do adolescente e programas SOS crianças. Para que se garante que o abuso sexual e que a criança e o adolescente estejam realmente protegidos de novas agressões algumas medidas devem ser tomadas. Através da via judicial ou através dos conselhos tutelares, uma equipe interdisciplinar ou juizado composta por psicológico, assistentes sociais e médicos legistas, fará um estudo do caso apontando soluções para que o juiz tome as medidas legais cabíveis.Nos centros de defesa ou programa SOS criança uma equipe interdisciplinar atuará no recebimento da notificação que pode ser de forma anônima, desde que sejam dadas informações da n
Profilaxia após a vitimização sexual A maioria dos peritos não recomenda a profilaxia antimicrobiana a criança abusada na pre puberdade porque sua incidência de DSTs é baixa e o risco de disseminação para o trato genital superior em uma criança pre púbere é baixo. O acompanhamento normalmente deve ser assegurado, se um teste para DST for positivo, o tratamento pode então ser dado. Muitos peritos acreditam que a profilaxia é indicada em pacientes pós puberdade que procuram tratamento dentro de 72 horas após o episodio de vitimacao sexual, por causa da alta prevalência de infecção assintomática preexistente e do risco substancial de doença inflamatória pélvica nesse grupo. Todos os pacientes que recebem a profilaxia devem ser triados para as DSTs relevantes antes do tratamento ser dado, pacientes pós menarca deve ser testadas para gravidez antes do tratamento antibióticos ou da contracepção de emergência ser dada. Os regimes para profi
Crianças ou adolescentes que foram sexualmente abusados por seu pai, tio, irmão, avô ou algum amigo ou conhecido de confiança da família poderão ter uma visão muito diferente do mundo e dos relacionamentos interpessoais em relação aqueles que cresceram em um ambiente familiar amoroso, protetor e com fronteiras familiares bem definidas. Meninas que são sexualmente abusadas por seus parentes são levadas, muitas vezes, a sentir que a culpa foi delas ou que foram elas que provocaram a situação. Pode lhe ser dito que todos os pais fazem isso, ou que estou somente lhe educando sexualmente. Em virtude de ouvirem essas mensagens frequentemente crescem, se sentindo que não tem valor algum, aceitam, portanto o ponto de vista do agressor, que afirma que são uteis somente desempenhando papeis que sejam de pouca importância ou que sejam predominantes sexuais. Algumas vezes nada é dito, a atividade sexual começa simplesmente quando a criança é muito pequena, podendo se estender ao período
Através da notificação aos órgãos competentes ou aqueles que protegem a criança e o adolescente, os familiares, vizinhos e conhecidos, por sua vez, podem romper o muro do silencio, que cerca o abuso sexual. Profissionais de saúde, psicólogos, advogados, professores, pais e a sociedade em geral deve buscar a promoção de um trabalho mais amplo e profundo, que é o trabalho preventivo através da orientação sexual precoce. A escola e a família devem ser responsáveis por este papel, é importante destacar, contudo o perigo do exagero de denuncias de abuso sexual. Houve, nos estados unidos em determinado momento, uma onda de histeria nesse sentido.Chegou-se a criar uma associação chamada VOCAL (victims of chilkd abuse laws)cujo objetivo era a defesa contra os excessos cometidos em nome da defesa e proteção de crianças e adolescentes.Estudos indicam que a mentira sobre o abuso sexual por parte da criança e do adolescente não ultrapassa os 6% ass
Em 1986 em uma das enfermarias de pediatria do hospital municipal Souza Aguiar, um bebe de 3 meses estava suspenso por uma das pernas em um aparelho de tração para tratamento de fratura do fêmur esquerdo. Três meses após, a mesma criança voltou e foi colocada em tração, agora por conta de uma fratura no fêmur direito. Este foi o fato que levou o Dr. Lauro Monteiro Filho, então chefe do serviço de pediatria, a constituir uma equipe para estudar e acompanhar os casos de violência domestica contra a criança e o adolescente. Criou-se então o comitê de maus tratos, hoje comitê de defesa dos direitos da criança e do adolescente, constituído por vários profissionais de saúde. Em dezembro de 1988 o Dr. Lauro idealizou e fundou a ABRAPIA que permitiu melhor atender a todos aqueles casos de violência. A ABRAPIA é hoje reconhecida nacionalmente como centro de defesa dos direitos da criança e do adolescente em situações de violência doméstica e exploração sexual comercial.
Garantia de direitosSistema nacional de combate à exploração sexual infanto juvenil- atuação em todo o país em parceria com o ministério da justiça e a EMBRATUR.Mobilização da sociedade: atuação em todo país através de palestras, distribuição de cartilhas, folder e cartazes, e sensibilização continua da sociedade através dos meios de comunicação. Parceiros ANDI, rede nacional de combate a exploração e o abuso sexual contra crianças e adolescentes, mídia em geral em todo o país. Além disso a ABRAPIRA, disponibiliza para todos dados sobre a violência contra crianças e adolescentes, além de textos próprios, publicações e informações atrav&ea