Abuso sexual verbal: conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a choca-los.
Telefonemas obscenos: a maioria é feita por adultos, especialmente do sexo masculino, podendo gerar ansiedade na criança, no adolescente e na família.
Exibicionismo: a intenção, neste caso, é chocar a vítima, o exibicionista é, em parte, motivado por está reação, a experiência pode ser assustadora para as vítimas.
Voyeurismo: obtém sua gratificação através da observação de atos ou órgãos sexuais de outras pessoas, estando normalmente em local onde não seja percebido pelos demais. A experiência pode perturbar e assustar a criança ou adolescente. A internet é hoje a grande vitrine para o "voyeur".
Outros: mostrar para crianças fotos ou vídeos pornográficos, fotografias crianças nuas ou em posições sedutoras com objetivo sexuais.
Atos físico genitais: incluem relações sexuais com penetração vaginal, tentativa de relações sexuais, carícias nos órgãos genitais, masturbação, sexo oral e penetração anal.
Pornográfia e prostituição de crianças e adolescentes: são essencialmente casos de exploração sexual visando fins econômicos.
Depoimento de uma mãe
Ele destruiu todas as minhas expectativas em relação ao futuro de minha filha (máe de uma criança de 5 anos abusada sexualmente por um conhecido familiar).
A violência sexual contra crianças e adolescentes é crime contra a vida e a dignidade sexual
A partir da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (BRASIL,
1990a), juntamente com outras normas e acordos internacionais, o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes deixaram de ser apenas crimes contra a liberdade sexual, passando a ser tratados como violações aos direitos humanos, ou seja, ao respeito, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar e comunitária e ao desenvolvimento de sexualidade saudável.Os números que apresentamos nesta introdução revelam a dimensão desse problema social e de mandam um posicionamento imediato nos âmbitos nacional e mundial. As intervenções nesse campo devem abarcar tanto ações integradas para consolidar a rede de atendimento multiprofissional encarregada de promover a proteção, a prevenção e a defesa de crianças e adolescentes sexualmente abusados quanto a responsabilização e o atendimento psicossocial dos autores de violência sexual.Ações eficazes e imediatas são necessárias para interromper o ciclo de violência
Até por conta das dimensões gigantescas e da complexidade da violência sexual,
interromper esse ciclo demanda ações urgentes e enérgicas. A análise dos dados coletados em pesquisas e estudos mostra a seguinte realidade: algumas crianças são sexualmente abusadas quando ainda muito pequenas. Embora haja concentração dos casos de abuso sexual na faixa etária de 7 a 14 anos, mais de um terço das notificações envolve crianças de até 5 anos de idade (AZEVEDO; GUERRA, 1989).A violência sexual geralmente ocorre dentro dos lares, em um ambiente em quecrianças e adolescentes deveriam, supostamente, sentir-se protegidos. Como o lar é um espaço privado, o que acontece dentro de casa está envolvido em uma atmosfera de segredos familiar e social.Nessa situação, é comum que o abuso sexual seja mantido em segredo, em parte porque
as relações de afinidade e de consanguinidade entre vítimas e autores da violência geram acomplacência dos outros membros da família.Adicionalmente, o autor da violência geralmente tem poderes moral, econômico e disciplinador sobre a criança ou adoles cente sexualmente abusado. A ocorrência de reincidência do abuso é comum. Existem casos de abuso sexual que se limitam a um episódio; entretanto, o mais comum é que a prática se repita ao longo de meses e até anos (BRINO; WILLIAMS, 2009).A fuga de casa é uma das consequências da violência sexual contra crianças e adolescentes. Muitos deles agem assim na tentativa de escapar da agressão física, da ameaça ou do abuso (SANTOS, J. V., 2002).A vítima de abuso sexual tem grande probabilidade de se tornar autora de abuso sexual futuramente. Se não receber ajuda prontamente, para elaborar o que ocorreu com ela, pode repetir esse tipo de violência com outras pessoas (BRINO; WILLIAMS, 2009). Dados divulgados pela Faculdade de Medicina ABC (2001) indicam que 50% das pessoas que são sexualmente abusadas quando crianças ou adolescentes se tornam autoras de violência sexual em idade adulta.A violência sexual é uma ameaça à sobrevivência, ao bem-estar e ao futuro de crianças e adolescentes e pode trazer graves consequências para seu desenvolvimento, sua saúde e sua capacidade de aprendizagem. Crianças e adolescentes são mais suscetíveis à violência sexual pelo simples fato de serem crianças e adolescentes, mas algumas dessas pessoas são ainda mais vulneráveis por serem meninas pobres e/ou negras ou por terem deficiências. Quando crianças ou adolescentes sofrem qualquer tipo de violência e não recebem ajuda por parte da comunidade, da escola, ou mesmo da so ciedade, internalizam a concepção de que a agressão é algo aceitável, assim perpetuando a espiral da violência. Daí a importância da escola na criação de um ambiente de acolhimento, que propicie a escuta de crianças e adolescentes que vêm vivenciando situação de violência sexual.
A escuta é o primeiro passo para ajudar aqueles que manifestam a necessidade de apoio. O educador pode e deve ser um grande aliado dessas crianças e adolescentes, por
isso, faz-se importante que conheça as dimensões do fenômeno e saiba como enfrentá-lo.Pornográfia
É uma forma de abuso sexual da criança ou adolescente cujo objetivo, muitas vezes, é a obtenção financeiro. Crianças ou adolescentes de 3 a 17 anos são utilizados no papel de atores/atrizes em vídeos, fotografias, gravações ou filme obscenos, simulando ou executando atos sexuais com adultos, outras crianças e até animais.
Prostituição infantil
É definida como utilização ou participação de crianças ou adolescentes em atos sexuais com adultos ou outros menores, onde não necessariamente está presente a utilização da força física, mas pode estar presente outro tipo de força como a coação. Constata-se atualmente o envolvimento nesta atividade de crianças de até três anos de idade. Ocasionalmente, pais que vivem em situação miserável vendem seus próprios filhos. A questão da prostituição infantil envolve, no Brasil, milhares de crianças e adolescentes vítimas de uma situação socioeconômica extremamente injusta e desigual. Frequentemente, a primeira relação sexual de uma adolescente prostituída foi com o próprio pai aos 10,11 ou 12 anos.
Estrupo
Do ponto de vista legal, estrupo é a situação em que ocorre penetração vaginal com o uso de violência ou grave ameaça, sendo que, em crianças e adolescentes de ate 14 anos, a violência é presumida. A terminologia prostituição infantil é considerada inadequada, já que crianças não se prostituem e sim são prostituídas. O termo sexual comercial envolve não apenas a venda do corpo de uma criança (prostituição) mas também outras formas de violência sexual mediante a pagamento, assim sendo, apenas para facilitar o entendimento, decidimos manter o título prostituição infantil, mas com ressalvas.
Atentado violento ao pudor
É constranger algum a praticar atos libidinosos, sem penetração vaginal, utilizando violência ou grave ameaça, sendo que, em crianças e adolescentes de até 14 anos a violência é presumida como no estrupo.
Incesto
É qualquer relação de caráter sexual entre um adulto e uma criança ou adolescente, entre um adolescente e uma criança, ou ainda entre adolescente, quando existe um laço familiar, direto ou não, ou mesmo uma mera relação de responsabilidade.
Assédio sexual
Caracterizado por proposta de contato sexual, quando é utilizada, na maioria das vezes, a posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada e ameaçada pelo agressor.
O abuso sexual ocorre em todos os países, independente da situação social e econômica, da religião ou credo dos abusadores ou das suas vítimas. A desinformação, a promiscuidade, abuso de álcool e drogas e sobretudo uma relação de poder, com dominação econômica e efetiva do abusador, sobre sua vítima são condições que favorecem ou determinam o abuso sexual.
Abuso sexual intrafamiliar
A relação incestuosa representa a maioria dos casos de abuso sexual, os principais responsáveis são o pai, o padrasto, os tios e os avos da criança.
Abuso sexual extrafamiliar
Também aqui o abusador na maioria das vezes é alguém que a criança conhece e confia: médicos, educadores, padres e pastores, responsáveis por atividades de lazer, entre outros.
Exploração sexual comercial
No abuso sexual inexiste uma relação comercial e envolve dois protagonistas: a criança e o seu abusador, muitas vezes um pedófilo, mas na exploração sexual comercial existe uma importante relação comercial envolvendo três protagonistas: a criança (sempre uma vítima) seu abusador e um intermediário o aliciador.
A tradição cultural de aceitação do sexo de adultos com crianças, como ocorre especialmente em vários países do consumismo, a trivializarão do sexo e a erotização precoce de criança são alguns dos fatores que favorecem a exploração sexual comercial das crianças.
O uso comercial de crianças com objetivos sexuais envolve um mercado que movimenta bilhões de dólares por ano, onde crianças e adolescentes são mercadorias de grande valor.
Desde fevereiro de 1997 e ABRAPIA, em parceria com o Departamento da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Embratur, desenvolveu e operacionalizou o Sistema Nacional de Denúncias, através do telefone 0800 990 500.
As principais formas de exploração sexual comerciam de crianças e adolescentes adotadas pelo sistema são:
O profissional de saúde, assim como outros profissionais e pessoas envolvidas com crianças e adolescentes, devem estar atentos para identificar os casos de abuso sexual em que há evidência de violência física, como também aqueles em que não há marcas, pois em apenas cerca de 40% dos casos há evidências físicas de abuso. O envolvimento de membros da família no abuso sexual pode dificultar a identificação do mesmo. A ameaça de um processo criminal envolvendo a família e o profissional como testemunha pode contribuir para que o abuso sexual não seja revelado. Outras dificuldades também podem surgir dos "tabus" sociais manifestados pelos profissionais, assim como pela população em geral.
O abuso sexual pode ser identificado por lesões físicas hematomas, ruptura do hímen, equimoses, m arcas de mordidas, lacerações anais e outras. A magnitude das lesões está associada a gravidade do ato sexual e, geralmente estão presentes em pequeno número, pois a maioria dos casos de abuso sexual não deixa vestígios físicos. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hepatite B, corrimento vaginal, relaxamento do esfíncter anal, dores abdominais, sangramento vaginal e gravidez podem ser consequência do abuso sexual. Em crianças menores, podem ocorrer enurese noturna, encoprese, distúrbios do sono e de alimentação. O uso de técnicas bem elaboradas e até sofisticadas, por parte de profissionais da ABRAPIA (capacitados para a utilização de bonecos anatomicamente corretos durante as entrevistas com crianças), associadas a muita sensibilidade e tato, faz parte da abordagem para a identificação do abuso sexual.
O abuso sexual de crianças não é um fenômeno do século XX, relatos bíblicos apontam que a exploração sexual e o incesto, praticados pelos próprios pais ou parentes, estavam presentes desde épocas remotas. Os príncipes Incas, por exemplo, mantiveram sua linhagem pura por 14 gerações com casamentos entre irmãos. O que é novo desde o início dos anos 60 é o fato de este fenômeno ter sido formalmente identificado e de suas formas patológicas mais complexas terem sido objeto de estudo. Por volta dos anos 70, por exemplo a pornografia infantil nos Estados Unidos aumentou em virtude do número crescente de pessoas que praticavam a pedofilia (perversão sexual onde crianças são objeto sexual preferido). Este grupo organizou-se a ponto de produzir farto material informativo com o intuito de alterar a legislação vigente dos Estados Unidos, com base na afirmação de que suas atividades calcavam-se em sentimentos naturais e inofensivos. Com o advento da internet, esses grupos internacionais de pedó
A pedofilia é uma psicopatologia, uma perversão sexual com caráter compulsivo e obsessivo, em que adultos apresentam uma atração sexual, exclusiva ou não, por crianças e adolescentes impúberes.Alguns consideram a pedofilia uma síndrome (conjunto de sinais e sintomas) que ocorre em diversas psicopatologias. O pedófilo é um individuo aparentemente normal, inserido na sociedade. Costumam ser “pessoas acima de qualquer suspeita” aos olhos da sociedade, o que facilita a sua atuação. Geralmente ele não prática atos de violência física contra a criança. Age de forma sedutora, conquistando a confiança da criança, mas pode se tornar violento e até chegar a matar as suas vítimas.Recentemente nos anos de 2001 e 2002. Algumas situações divulgadas na mídia nacional e internacional envolveram padres nos EUA, Reino Unido, França, Polônia, Alemanha, Áustria, Australia, educadores no Reino Unido e Franca e indivíduos de classe média de 10 países denunciados e punidos por pornografia in
Mitos• O abusador sexual é um psicopata um tarado que todos reconhecem na rua;• O estranho representa e perigo maior as crianças e adolescentes;• O abuso sexual está associado a lesões corporais;• A criança mente e inventa que é abusada sexualmente;• É fácil identificar o abuso sexual em razão das evidências físicas encontradas nas vítimas;• A maioria dos paus e professores estão informados sobre o abuso sexual de crianças sua frequência e como lidar;• A divulgação de textos sobre pedofilia e fotos de crianças e adolescentes em posições sedutoras ou praticando sexo com outras crianças, adultos e até animais não causam malefícios uma vez que não contato e tudo ocorre virtualmente na tela do computad
Do ponto de vista legalMuitas pessoas tem dificuldades em comunicar possíveis casos de abuso sexual as autoridades. No entanto as consequências de não notificar o abuso sexual podem ser fatais. Um outro fator que atrapalha a denúncia é a descrença nas possíveis soluções, pois na pratica nem todos os casos são legalmente compráveis em razão de não existir uma estrutura judicial e policial satisfatórias, sob o ponto de vista da investigação. O estatuto da criança e do adolescente (lei 8069 de 13/07/1990), a constituição Federal e o código penal dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual e determinam penalidade, não apenas para os que praticam o ato, mas também para aqueles que se omitem.Nas páginas seguintes est
Na emergência Anamnese detalhada do caso; Exame físico COMPLETO, com descrição detalhada das lesões, inclusive da genitália e ânus; Avaliação da necessidade de exames complementares; RX de crânio, tórax e ossos longos; Tomografia computadorizada do crânio (nos casos de comprometimento neurológicos); Ultrassonografia e ressonância magnética (se necessário); Exame de área especifica por especialista; Notificação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados ao policial de plantão, delegacias, conselhos tutelares ou ao juizado da infância e da juventude, de acordo com os artigos 12 e 245 do estatuto da criança e do adolescente. Acionamento do Comitê de defesa da criança e do adolescente do seu hospital, para dar continuidade ao caso; Internação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados de abuso sexual, este procedimento visa
Em termos GeraisProvidencias poderão ser tomadas junto aos conselhos tutelares, autoridades judicias, autoridades policiais, promotorias de justiça, centro de defesa da criança e do adolescente e programas SOS crianças. Para que se garante que o abuso sexual e que a criança e o adolescente estejam realmente protegidos de novas agressões algumas medidas devem ser tomadas. Através da via judicial ou através dos conselhos tutelares, uma equipe interdisciplinar ou juizado composta por psicológico, assistentes sociais e médicos legistas, fará um estudo do caso apontando soluções para que o juiz tome as medidas legais cabíveis.Nos centros de defesa ou programa SOS criança uma equipe interdisciplinar atuará no recebimento da notificação que pode ser de forma anônima, desde que sejam dadas informações da n
Profilaxia após a vitimização sexual A maioria dos peritos não recomenda a profilaxia antimicrobiana a criança abusada na pre puberdade porque sua incidência de DSTs é baixa e o risco de disseminação para o trato genital superior em uma criança pre púbere é baixo. O acompanhamento normalmente deve ser assegurado, se um teste para DST for positivo, o tratamento pode então ser dado. Muitos peritos acreditam que a profilaxia é indicada em pacientes pós puberdade que procuram tratamento dentro de 72 horas após o episodio de vitimacao sexual, por causa da alta prevalência de infecção assintomática preexistente e do risco substancial de doença inflamatória pélvica nesse grupo. Todos os pacientes que recebem a profilaxia devem ser triados para as DSTs relevantes antes do tratamento ser dado, pacientes pós menarca deve ser testadas para gravidez antes do tratamento antibióticos ou da contracepção de emergência ser dada. Os regimes para profi