O abuso sexual pode ser identificado por lesões físicas hematomas, ruptura do hímen, equimoses, m arcas de mordidas, lacerações anais e outras. A magnitude das lesões está associada a gravidade do ato sexual e, geralmente estão presentes em pequeno número, pois a maioria dos casos de abuso sexual não deixa vestígios físicos.
Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, hepatite B, corrimento vaginal, relaxamento do esfíncter anal, dores abdominais, sangramento vaginal e gravidez podem ser consequência do abuso sexual. Em crianças menores, podem ocorrer enurese noturna, encoprese, distúrbios do sono e de alimentação.
O uso de técnicas bem elaboradas e até sofisticadas, por parte de profissionais da ABRAPIA (capacitados para a utilização de bonecos anatomicamente corretos durante as entrevistas com crianças), associadas a muita sensibilidade e tato, faz parte da abordagem para a identificação do abuso sexual.
Outras técnicas de revelação de abuso sexual podem ser usadas assim como as indispensáveis entrevistas por técnicos especializados.
A dificuldade em diagnosticar o abuso sexual não deve, no entanto, desanimar os responsáveis pela proteção da criança e punição do agressor. De um lado o “muro do silencio” erguido e mantido pelas pessoas que convivem com a situação de abuso, de outro, a negação completa do abusador, de outro ainda a culpa da criança ou adolescente por estar sabendo e sentindo o abuso, fazendo com que o sentimento profissional deslize do ódio e do nojo, para o distanciamento e a negação. É preciso considerar que para diagnosticar um abuso sexual o profissional vai estar sozinho: o abusador irá negar peremptoriamente, e a criança também negará por medo do abusador ou porque não acredita mais que vai ser ouvida e levada a sério. Assim, quando levantada a suspeita, é necessário que se procure ouvir a comunicação subjacente, a manifestação dos sinais que estão sempre endo comunicados tanto pela criança quanto pelo abusador. Muitas vezes a dúvida vai parecer objetivamente, mas a impressão diagnosticada clinica será, assustadoramente, convincente do abuso. E neste caso, passado o primeiro momento, quando a confiança da criança ou do adolescente se estabelecer a situação do abuso surgirá com a nitidez afastando a dúvida.
Quanto ao tratamento é importante dizer que o acompanhamento psicológico de uma criança ou adolescente abusado é indispensável, é preciso restaurar o mundo interno destrocado pelo abuso, incluindo a restauração da vivencia de respeito a lei destruído pela aversão essencial da situação abusiva, o adulto é que propõe a mentira, o errado.
Acrescente-se que também o abusador deve ser tratado, afastado do convívio familiar e social enquanto durar seu tratamento mental.
O tratamento psicológico deve ser entendido como especifico deste traumatismo, ou seja, não basta enviar a criança ou adolescente a qualquer psicólogo ou psiquiatra. É necessário que a família procure um profissional especializado em abuso sexual contra crianças e adolescentes. Mesmo crianças que aparentam não terem sido afetadas pelo abuso devem ser avaliadas por um especialista.
O abuso sexual de crianças não é um fenômeno do século XX, relatos bíblicos apontam que a exploração sexual e o incesto, praticados pelos próprios pais ou parentes, estavam presentes desde épocas remotas. Os príncipes Incas, por exemplo, mantiveram sua linhagem pura por 14 gerações com casamentos entre irmãos. O que é novo desde o início dos anos 60 é o fato de este fenômeno ter sido formalmente identificado e de suas formas patológicas mais complexas terem sido objeto de estudo. Por volta dos anos 70, por exemplo a pornografia infantil nos Estados Unidos aumentou em virtude do número crescente de pessoas que praticavam a pedofilia (perversão sexual onde crianças são objeto sexual preferido). Este grupo organizou-se a ponto de produzir farto material informativo com o intuito de alterar a legislação vigente dos Estados Unidos, com base na afirmação de que suas atividades calcavam-se em sentimentos naturais e inofensivos. Com o advento da internet, esses grupos internacionais de pedó
A pedofilia é uma psicopatologia, uma perversão sexual com caráter compulsivo e obsessivo, em que adultos apresentam uma atração sexual, exclusiva ou não, por crianças e adolescentes impúberes.Alguns consideram a pedofilia uma síndrome (conjunto de sinais e sintomas) que ocorre em diversas psicopatologias. O pedófilo é um individuo aparentemente normal, inserido na sociedade. Costumam ser “pessoas acima de qualquer suspeita” aos olhos da sociedade, o que facilita a sua atuação. Geralmente ele não prática atos de violência física contra a criança. Age de forma sedutora, conquistando a confiança da criança, mas pode se tornar violento e até chegar a matar as suas vítimas.Recentemente nos anos de 2001 e 2002. Algumas situações divulgadas na mídia nacional e internacional envolveram padres nos EUA, Reino Unido, França, Polônia, Alemanha, Áustria, Australia, educadores no Reino Unido e Franca e indivíduos de classe média de 10 países denunciados e punidos por pornografia in
Mitos• O abusador sexual é um psicopata um tarado que todos reconhecem na rua;• O estranho representa e perigo maior as crianças e adolescentes;• O abuso sexual está associado a lesões corporais;• A criança mente e inventa que é abusada sexualmente;• É fácil identificar o abuso sexual em razão das evidências físicas encontradas nas vítimas;• A maioria dos paus e professores estão informados sobre o abuso sexual de crianças sua frequência e como lidar;• A divulgação de textos sobre pedofilia e fotos de crianças e adolescentes em posições sedutoras ou praticando sexo com outras crianças, adultos e até animais não causam malefícios uma vez que não contato e tudo ocorre virtualmente na tela do computad
Do ponto de vista legalMuitas pessoas tem dificuldades em comunicar possíveis casos de abuso sexual as autoridades. No entanto as consequências de não notificar o abuso sexual podem ser fatais. Um outro fator que atrapalha a denúncia é a descrença nas possíveis soluções, pois na pratica nem todos os casos são legalmente compráveis em razão de não existir uma estrutura judicial e policial satisfatórias, sob o ponto de vista da investigação. O estatuto da criança e do adolescente (lei 8069 de 13/07/1990), a constituição Federal e o código penal dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual e determinam penalidade, não apenas para os que praticam o ato, mas também para aqueles que se omitem.Nas páginas seguintes est
Na emergência Anamnese detalhada do caso; Exame físico COMPLETO, com descrição detalhada das lesões, inclusive da genitália e ânus; Avaliação da necessidade de exames complementares; RX de crânio, tórax e ossos longos; Tomografia computadorizada do crânio (nos casos de comprometimento neurológicos); Ultrassonografia e ressonância magnética (se necessário); Exame de área especifica por especialista; Notificação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados ao policial de plantão, delegacias, conselhos tutelares ou ao juizado da infância e da juventude, de acordo com os artigos 12 e 245 do estatuto da criança e do adolescente. Acionamento do Comitê de defesa da criança e do adolescente do seu hospital, para dar continuidade ao caso; Internação obrigatória de todos os casos suspeitos ou confirmados de abuso sexual, este procedimento visa
Em termos GeraisProvidencias poderão ser tomadas junto aos conselhos tutelares, autoridades judicias, autoridades policiais, promotorias de justiça, centro de defesa da criança e do adolescente e programas SOS crianças. Para que se garante que o abuso sexual e que a criança e o adolescente estejam realmente protegidos de novas agressões algumas medidas devem ser tomadas. Através da via judicial ou através dos conselhos tutelares, uma equipe interdisciplinar ou juizado composta por psicológico, assistentes sociais e médicos legistas, fará um estudo do caso apontando soluções para que o juiz tome as medidas legais cabíveis.Nos centros de defesa ou programa SOS criança uma equipe interdisciplinar atuará no recebimento da notificação que pode ser de forma anônima, desde que sejam dadas informações da n
Profilaxia após a vitimização sexual A maioria dos peritos não recomenda a profilaxia antimicrobiana a criança abusada na pre puberdade porque sua incidência de DSTs é baixa e o risco de disseminação para o trato genital superior em uma criança pre púbere é baixo. O acompanhamento normalmente deve ser assegurado, se um teste para DST for positivo, o tratamento pode então ser dado. Muitos peritos acreditam que a profilaxia é indicada em pacientes pós puberdade que procuram tratamento dentro de 72 horas após o episodio de vitimacao sexual, por causa da alta prevalência de infecção assintomática preexistente e do risco substancial de doença inflamatória pélvica nesse grupo. Todos os pacientes que recebem a profilaxia devem ser triados para as DSTs relevantes antes do tratamento ser dado, pacientes pós menarca deve ser testadas para gravidez antes do tratamento antibióticos ou da contracepção de emergência ser dada. Os regimes para profi
Crianças ou adolescentes que foram sexualmente abusados por seu pai, tio, irmão, avô ou algum amigo ou conhecido de confiança da família poderão ter uma visão muito diferente do mundo e dos relacionamentos interpessoais em relação aqueles que cresceram em um ambiente familiar amoroso, protetor e com fronteiras familiares bem definidas. Meninas que são sexualmente abusadas por seus parentes são levadas, muitas vezes, a sentir que a culpa foi delas ou que foram elas que provocaram a situação. Pode lhe ser dito que todos os pais fazem isso, ou que estou somente lhe educando sexualmente. Em virtude de ouvirem essas mensagens frequentemente crescem, se sentindo que não tem valor algum, aceitam, portanto o ponto de vista do agressor, que afirma que são uteis somente desempenhando papeis que sejam de pouca importância ou que sejam predominantes sexuais. Algumas vezes nada é dito, a atividade sexual começa simplesmente quando a criança é muito pequena, podendo se estender ao período